A imposição de mãos é um sacramental, que simboliza a efusão do Espírito
Santo, o que pode ser confirmado no número 699 do Catecismo da Igreja Católica:
“A Igreja conservou este sinal da efusão onipotente do Espírito Santo em
suas epicleses sacramentais.”
Existem várias ocasiões em que a
imposição de mãos é feita, como no Sacramento da Confirmação, ou Crisma, e no
da Ordem.
A imposição de mãos é um sacramental e SOMENTE PODE SER FEITA POR SACERDOTES, já que estes
têm as mãos ungidas, algo que um leigo
não tem. Ora, se um leigo não possui as mãos consagradas, não pode fazer a
efusão do Espírito Santo. Além disso, impor as mãos, sendo um gesto sacerdotal,
é uma tentativa de igualar o “sacerdócio leigo” com o sacerdócio
ordenado. Justamente para mostrar que leigos não são sacerdotes é que existe
essa restrição.
A Carta encíclica “Mediator Dei”, de Sua Santidade o Papa Pio XII é
clara nessa restrição:
“Somente aos apóstolos e àqueles que, depois deles, receberam dos seus
sucessores a imposição das mãos, é conferido o poder sacerdotal em virtude do
qual, como representam diante do povo que lhes foi confiado a pessoa de Jesus
Cristo, assim representam o povo diante de Deus. Esse sacerdócio não vem transmitido
nem por herança, nem por descendência carnal, nem resulta da emanação da
comunidade cristã ou de delegação
Pode-se rezar por alguém, mas não precisa impor as mãos, por
que este é um ato exclusivo do sacerdote.
Santo
Afonso de Ligório diz que o sacerdócio é grandioso e está na
hierarquia até acima dos anjos, por isso o sacerdote pode impor as mãos.